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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000293-80.2022.5.02.0072 RECLAMANTE: MAIANE SANTOS DE SA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a347e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não há qualquer recurso pendente de julgamento. Determino a liberação do(s) aviso(s) de crédito BB no importe de R$10.747,07 ao(à) reclamante. Expedido o alvará, intime-se a(s) parte(s) e/ou terceiro(s) beneficiário(s) para que tome(m) ciência da sua emissão. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Exclua-se o nome dos executados do cadastro de inadimplentes do BNDT. Cumpridas todas as determinações supra, estará extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Intime-se. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000293-80.2022.5.02.0072 RECLAMANTE: MAIANE SANTOS DE SA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a347e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não há qualquer recurso pendente de julgamento. Determino a liberação do(s) aviso(s) de crédito BB no importe de R$10.747,07 ao(à) reclamante. Expedido o alvará, intime-se a(s) parte(s) e/ou terceiro(s) beneficiário(s) para que tome(m) ciência da sua emissão. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Exclua-se o nome dos executados do cadastro de inadimplentes do BNDT. Cumpridas todas as determinações supra, estará extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Intime-se. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIANE SANTOS DE SA
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