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TJSP · Foro de Guararema - Vara Única
Processo 1000293-67.2026.8.26.0219 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia de Almeida - Vistos. Noticiada nos autos a propositura de Ação de Anulação de Testamento (Proc. 1000368-09.2026.8.26.0219), visando à desconstituição do título que fundamenta a sucessão testamentária do presente inventário. Diante do nítido caráter prejudicial da referida demanda em relação à definição dos quinhões e do rol de sucessores (art. 313, V, "a", do CPC), DETERMINO A SUSPENSÃO do presente inventário pelo prazo de até 1 (um) ano (art. 313, § 4º, do CPC), a fim de obstar a prática de atos incompatíveis. Por medida de economia processual e para evitar tumulto ou refazimento de atos, o sobrestamento abrange inclusive a citação dos demais herdeiros indicados nas primeiras declarações, ressalvada a apreciação de eventuais medidas de urgência necessárias à conservação dos bens do espólio (art. 314 do CPC). Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação anulatória. Intime-se a inventariante para informar o andamento do processo prejudicial a cada 90 (noventa) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP)
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