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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO PROCESSO: 1000293-64.2023.8.11.0098 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CRISTIANE NUNES DA SILVA e outros (13) POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE e outros DECISÃO Vistos. Considerando o trânsito em julgado do título judicial condenatório certificado nos autos, bem como a informação de que os litisconsortes ativos promoveram a deflagração do cumprimento de sentença de forma incidental e individualizada, impõe-se a rigorosa e imediata concretização das determinações judiciais precedentemente exaradas por este Juízo. Com efeito, a cognição de mérito restou plenamente exaurida, ostentando o comando decisório imutabilidade decorrente da coisa julgada material, incumbindo a este Juízo velar pela escorreita tramitação dos atos executivos sem gerar tumulto processual ou duplicidade procedimental no bojo dos autos principais de conhecimento. Desta forma, em cumprimento à decisão pretérita, determino que a Secretaria do Juízo certifique, de imediato e pormenorizadamente, o número de distribuição de todos os incidentes de cumprimento de sentença vinculados a este processo principal, atestando a correspondência nominal de cada um dos quatorze exequentes. Outrossim, intime-se a autoridade coatora e o ente municipal demandado para que, naquilo que pertine à obrigação de fazer já consolidada e objeto de processamento próprio, adotem os atos administrativos e de gestão de pessoal necessários à estrita implementação do reajuste reconhecido no título executivo, prestando as informações cabíveis nos respectivos feitos executivos autônomos. Cumprida a determinação de certificação pela Secretaria, arquivem-se provisoriamente estes autos principais de conhecimento com as cautelas de praxe, mantendo-se a suspensão até o integral desfecho, satisfação do crédito ou eventual extinção de todos os incidentes executivos em andamento. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Porto Esperidião/MT, na data da assinatura digital. MAGNO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto