Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000293-53.2020.5.02.0718 RECLAMANTE: IRANI BARROS DE CERQUEIRA RECLAMADO: LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e6cd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Pugna o autor a expedição de ofício a empresas que chamou “exchanges” para penhora de “tokens” e “criptomoedas”. Pois bem. Impende consignar, preliminarmente, que a constrição de bitcoins ou criptomoedas é procedimento sofisticado, de modo que a mera enumeração de sites não se presta ao fim colimado. A penhora de bitcoins depende de onde eles estão depositados, informação obscura quando ainda mais que podem estar custodiadas em qualquer lugar do planeta e sequer dependem de corretoras nacionais ou estrangeiras, não havendo ainda regulamentação pelo Banco Central, tampouco qualquer autoridade pública que fiscalize ou supervisione indigitada atividade. De outra via, e ainda mais importante, as pesquisas já realizadas nos autos, mormente o INFOJUD não revela a existência de criptomoedas em nome do executado. O exequente também não traz qualquer elemento a demonstrar mínimos indícios de que o devedor detenha tal modalidade de investimento. Assim, indefiro a pretensão. Renove-se a intimação ao reclamante para que, no prazo de trinta dias, indique meios hábeis ao prosseguimento da execução, devendo atentar a todas as diligências já empreendidas nos autos. Na inércia, fica ciente de que os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000293-53.2020.5.02.0718 RECLAMANTE: IRANI BARROS DE CERQUEIRA RECLAMADO: LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e6cd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Pugna o autor a expedição de ofício a empresas que chamou “exchanges” para penhora de “tokens” e “criptomoedas”. Pois bem. Impende consignar, preliminarmente, que a constrição de bitcoins ou criptomoedas é procedimento sofisticado, de modo que a mera enumeração de sites não se presta ao fim colimado. A penhora de bitcoins depende de onde eles estão depositados, informação obscura quando ainda mais que podem estar custodiadas em qualquer lugar do planeta e sequer dependem de corretoras nacionais ou estrangeiras, não havendo ainda regulamentação pelo Banco Central, tampouco qualquer autoridade pública que fiscalize ou supervisione indigitada atividade. De outra via, e ainda mais importante, as pesquisas já realizadas nos autos, mormente o INFOJUD não revela a existência de criptomoedas em nome do executado. O exequente também não traz qualquer elemento a demonstrar mínimos indícios de que o devedor detenha tal modalidade de investimento. Assim, indefiro a pretensão. Renove-se a intimação ao reclamante para que, no prazo de trinta dias, indique meios hábeis ao prosseguimento da execução, devendo atentar a todas as diligências já empreendidas nos autos. Na inércia, fica ciente de que os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANI BARROS DE CERQUEIRA