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1000292-77.2026.8.26.0059

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bananal - Vara Única

    Processo 1000292-77.2026.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandra Maria Pereira - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da JG em relação aos honorários periciais e sucumbenciais. Anote-se. Nos termos do art. 129-A da Lei 8.213/91 determino a realização de prova pericial de natureza médica, devendo o I Perito no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Para tanto, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, nomeio perito o Dr. Luiz Henrique Esteves de Almeida. Intime-se para informar se aceita o encargo, já que receberá seus honorários conforme Tabela da Justiça Federal, no prazo de cinco dias, mesmo no qual a parte autora poderá apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Os quesitos do Juízo correspondem as quesitos constantes na Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, os quais deverão ser respondidos pelo I Perito, quais sejam: Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, quais sejam: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Laudo em trinta dias. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)

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