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TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 1000292-64.2026.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.P.R. - M.M.R. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido a pagar aos requerentes, a título de alimentos, o equivalente a 30% de seus vencimentos líquidos (considerando os descontos legais obrigatórios, especialmente imposto de renda e contribuição previdenciária), incidindo sobre férias, terço constitucional, 13º salário e horas extras, em caso de comprovação de vínculo empregatício ou aposentadoria. Em caso de desemprego ou emprego informal, o requerido arcará com o pagamento de 30% do salário-mínimo nacional. Os valores serão depositados até o dia 10 de cada mês em conta informada pela genitora. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do CPC, ressalvada gratuidade judiciária que fica desde já deferida. Essa sentença servirá como ofício à empregadora. P.I. - ADV: MAIARA FERNANDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 423200/SP), ADRIANA OLIVIO PANISI (OAB 497421/SP)
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