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TJMG · Vara Única da Comarca de Natércia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000291-64.2026.8.13.0444/MG AUTOR: JULIOCESAR JUNIOR DOS SANTOS ADVOGADO(A): VIVIANE MARIA CARNEIRO DE CARVALHO (OAB MG065186) DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a: i) corrigir/retificar o valor da causa, visto que o valor da demanda deve corresponder ao valor total do proveito econômico pretendido com a ação; ii) juntar outros documentos a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, inclusive, se for o caso, com a juntada de declarações/comprovantes sobre a renda/rendimentos atualizados, extratos de todas as contas bancárias, relativamente aos últimos três meses, entre outros documentos recentes; ou, em igual prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais pertinentes, já sobre o valor atualizado da causa, sob pena de extinção. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo supra sem resposta, venham-me os autos conclusos para exame e deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 1º de setembro de 2026.
TJMG · Vara Única da Comarca de Natércia · Outros
Processo 1000291-64.2026.8.13.0444 distribuido para Vara Única da Comarca de Natércia na data de 28/08/2026.
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