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TJSP · Foro de Mococa - 2ª Vara
Processo 1000291-62.2026.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Augusto Venturi - - Carmen Lucia Venturi de Abreu - Vistos. Intimada, na pessoa de seu procurador, para proceder ao pagamento das custas iniciais, a parte autora quedou-se inerte. Assim, deve esta ação ser extinta, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e DETERMINO o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Nos termos do Comunicado nº 589/2021, resta pendente a regulamentação de inscrição em Dívida Ativa pelo não recolhimento de taxa para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, logo, não haverá a emissão da respectiva certidão. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA TEREZA ORESTES TALIBERTI (OAB 442071/SP), MARIA TEREZA ORESTES TALIBERTI (OAB 442071/SP)
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