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TST · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1000291-58.2021.5.02.0715 AGRAVANTE: MARCOS LOBO DE AGUIAR AGRAVADO: CLEBER ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000291-58.2021.5.02.0715 AGRAVANTE: MARCOS LOBO DE AGUIAR ADVOGADO: Dr. MARCOS LOBO DE AGUIAR AGRAVADO: CLEBER ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. RODRIGO DE BARROS VEDANA AGRAVADO: TUIA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME ADVOGADO: Dr. HASIEL FARIAS BENIGNO AGRAVADO: MLA PRODUTOS NATURAIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA ADVOGADO: Dr. HASIEL FARIAS BENIGNO GMHCS/wfs D E S P A C H O O reclamante opõe embargos de declaração (id. 3dc2d71) e, por meio da petição de id. 3592c37, reitera o pedido de julgamento do feito. Sustenta que a controvérsia não se enquadra no Tema 26 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, ao argumento de que “a presente execução trabalhista seguiu com a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com redirecionamento aos sócios, sem qualquer notícia de que a empresa executada esteja em recuperação judicial”. Ao exame. De plano, recebo os embargos de declaração de id. 3dc2d71 como simples petição. Considerando que os Temas 26 e 42 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos versam sobre questões relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica e que, para a definição do enquadramento da controvérsia em um ou outro precedente, mostra-se relevante a circunstância de a empresa executada estar ou não submetida a processo de recuperação judicial, determino a intimação das reclamadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre essa questão. Após, voltem os autos conclusos. Petições apreciadas: id: 3592c37 - Manifestação; id: 3dc2d71 - Embargos de Declaração. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - TUIA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
TST · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1000291-58.2021.5.02.0715 AGRAVANTE: MARCOS LOBO DE AGUIAR AGRAVADO: CLEBER ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000291-58.2021.5.02.0715 AGRAVANTE: MARCOS LOBO DE AGUIAR ADVOGADO: Dr. MARCOS LOBO DE AGUIAR AGRAVADO: CLEBER ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. RODRIGO DE BARROS VEDANA AGRAVADO: TUIA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME ADVOGADO: Dr. HASIEL FARIAS BENIGNO AGRAVADO: MLA PRODUTOS NATURAIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA ADVOGADO: Dr. HASIEL FARIAS BENIGNO GMHCS/wfs D E S P A C H O O reclamante opõe embargos de declaração (id. 3dc2d71) e, por meio da petição de id. 3592c37, reitera o pedido de julgamento do feito. Sustenta que a controvérsia não se enquadra no Tema 26 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, ao argumento de que “a presente execução trabalhista seguiu com a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com redirecionamento aos sócios, sem qualquer notícia de que a empresa executada esteja em recuperação judicial”. Ao exame. De plano, recebo os embargos de declaração de id. 3dc2d71 como simples petição. Considerando que os Temas 26 e 42 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos versam sobre questões relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica e que, para a definição do enquadramento da controvérsia em um ou outro precedente, mostra-se relevante a circunstância de a empresa executada estar ou não submetida a processo de recuperação judicial, determino a intimação das reclamadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre essa questão. Após, voltem os autos conclusos. Petições apreciadas: id: 3592c37 - Manifestação; id: 3dc2d71 - Embargos de Declaração. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - MLA PRODUTOS NATURAIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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