Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000291-18.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: OSMAR VICENTE DE MELO RECLAMADO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f911f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Vistos. #id:b11fd25- Tendo em vista o pedido de concessão de justiça gratuita formulado em recurso, uma vez atendidos os demais pressupostos recursais, processe-se o recurso ordinário interposto pela 01ª reclamada, o qual recebo como adesivo, na forma do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (TST, OJ 269-II-SDI1). Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, subam os autos à Instância Superior Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR VICENTE DE MELO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000291-18.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: OSMAR VICENTE DE MELO RECLAMADO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f911f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Vistos. #id:b11fd25- Tendo em vista o pedido de concessão de justiça gratuita formulado em recurso, uma vez atendidos os demais pressupostos recursais, processe-se o recurso ordinário interposto pela 01ª reclamada, o qual recebo como adesivo, na forma do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (TST, OJ 269-II-SDI1). Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, subam os autos à Instância Superior Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA