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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000291-17.2026.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rosangela Francisco da Silva - - Paulo Cesar Costa Brazil - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pelos autores e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do reconhecimento da litigância de má-fé, CONDENO os autores, ex officio, de forma solidária, ao pagamento de multa fixada em 01 (um) salário-mínimo à parte contrária, nos termos do artigo 81, caput e §2º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Ficam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016. P. I. C. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP)
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