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1000291-09.2023.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000291-09.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CRISTIANO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ATOOL SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b11fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE Visto. id cb363a5 : Razão assiste à reclamada, eis que sentença de fl 399 (id 39871da) determinou a responsabilidade subsidiaria da 2ª, 3ª e 4ª rés por 1/3 do total para cada uma. Assim, revejo decisao de fl 2485 (id 49362e6) e, com base na planilha de id. be840e1, quanto aos valores devidos pela ré GUARD CENTER, do depósito no importe de R$ 32.516,37 de 04/09/2026 (id 158b251), libere-se, sem correção: 1. R$ 7.149,00 ao reclamante, para quitação integral de seu crédito líquido; 2. R$ 3.194,75 para a conta vinculada ao FGTS do reclamante; 3. R$ 2.887,80 ao patrono do reclamante para quitação de seus honorários advocatícios; 4. R$ 1.677,23 ao perito contábil 5. o valor remanescente à reclamada depositante. Note-se que os valores referentes a verbas previdenciárias e IR foram devidamente comprovados às fl 2449 (id d34f24c). Com a liberação dos valores acima, restam quitados os valores devidos pela ré GUARD CENTER, que deverá ser excluída da presente reclamatória após a expedição de todos os alvarás. Com base na planilha de id. 7352716, quanto aos valores devidos pela ré MONTAGNOLI ORGANIZAÇÃO, do depósito no importe de R$ 22.722,03 de 25/06/2026 (id 158b251), libere-se: 1. R$ 20.688,71 ao autor para pagamento parcial de seu crédito liquido; 2. R$ 1.431,08 referente a verbas previdenciarias reclamante; 3. R$ 602,24 referente a IRPF 4 . Quanto ao depósito de R$ 1.151,00 de 02/09/2026, libere-se o valor total ao autor para pagamento parcial de seu crédito. Nota-se um valor remanescente devido no importe de R$ 8.970,53 (em 04/09/2026) nos seguintes termos, pela ré MONTAGNOLI: Nota-se, ainda o valor em aberto referente aos valores devidos pela ré JL MANUTENÇÃO no importe de R$ 33.239,44, em 04/09/2026 (id a57c7a4) nos seguintes termos: Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intimem-se as rés MONTAGNOLI ORGANIZAÇÃO e JL MANUTENÇÃO para que procedam ao pagamento/recolhimento do valor em aberto, devidamente atualizado e diretamente, em 5 dias. Cumpridas as determinações supra, estará extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUARD CENTER TERCERIZACAO LTDA - JL MANUTENCAO E SERVICOS EM GERAL LTDA - MONTAGNOLI ORGANIZACAO LOGISTICA EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000291-09.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CRISTIANO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ATOOL SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b11fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE Visto. id cb363a5 : Razão assiste à reclamada, eis que sentença de fl 399 (id 39871da) determinou a responsabilidade subsidiaria da 2ª, 3ª e 4ª rés por 1/3 do total para cada uma. Assim, revejo decisao de fl 2485 (id 49362e6) e, com base na planilha de id. be840e1, quanto aos valores devidos pela ré GUARD CENTER, do depósito no importe de R$ 32.516,37 de 04/09/2026 (id 158b251), libere-se, sem correção: 1. R$ 7.149,00 ao reclamante, para quitação integral de seu crédito líquido; 2. R$ 3.194,75 para a conta vinculada ao FGTS do reclamante; 3. R$ 2.887,80 ao patrono do reclamante para quitação de seus honorários advocatícios; 4. R$ 1.677,23 ao perito contábil 5. o valor remanescente à reclamada depositante. Note-se que os valores referentes a verbas previdenciárias e IR foram devidamente comprovados às fl 2449 (id d34f24c). Com a liberação dos valores acima, restam quitados os valores devidos pela ré GUARD CENTER, que deverá ser excluída da presente reclamatória após a expedição de todos os alvarás. Com base na planilha de id. 7352716, quanto aos valores devidos pela ré MONTAGNOLI ORGANIZAÇÃO, do depósito no importe de R$ 22.722,03 de 25/06/2026 (id 158b251), libere-se: 1. R$ 20.688,71 ao autor para pagamento parcial de seu crédito liquido; 2. R$ 1.431,08 referente a verbas previdenciarias reclamante; 3. R$ 602,24 referente a IRPF 4 . Quanto ao depósito de R$ 1.151,00 de 02/09/2026, libere-se o valor total ao autor para pagamento parcial de seu crédito. Nota-se um valor remanescente devido no importe de R$ 8.970,53 (em 04/09/2026) nos seguintes termos, pela ré MONTAGNOLI: Nota-se, ainda o valor em aberto referente aos valores devidos pela ré JL MANUTENÇÃO no importe de R$ 33.239,44, em 04/09/2026 (id a57c7a4) nos seguintes termos: Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intimem-se as rés MONTAGNOLI ORGANIZAÇÃO e JL MANUTENÇÃO para que procedam ao pagamento/recolhimento do valor em aberto, devidamente atualizado e diretamente, em 5 dias. Cumpridas as determinações supra, estará extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO FERNANDO DA SILVA

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