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1000290-78.2023.5.02.0044

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000290-78.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: VERONICA DE JESUS SILVA RECLAMADO: TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9a984 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCCA DA CUNHA LIMA PEREIRA DESPACHO #id:62fbdaf. O Exequente noticia novo endereço da executada (Rua Conceição, nº 233, 28º andar, sala 2801, Centro, Campinas/SP) e pugna pela renovação da diligência para fins de cumprimento do mandado de penhora de faturamento outrora deferido. Contudo, verifico que a mera indicação da parte não veio acompanhada de lastro probatório que demonstre a real vinculação da executada ao referido local. Considerando que a diligência pretérita resultou negativa em virtude da ausência da sede da executada no local outrora apontado, e tendo em vista que o novo município indicado situa-se fora da jurisdição deste Tribunal Regional, a efetivação da medida demandaria a expedição de Carta Precatória Executória. Por imperativo de economia processual (art. 8º do CPC) e a fim de evitar a expedição de atos deprecados inócuos, mostra-se necessária a prévia certificação documental do endereço. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quize) dias, traga aos autos documento hábil e atualizado a comprovar que o endereço declinado é, de fato, o domicílio e estabelecimento ativo da executada ou indique meios alternativos de prosseguimento da presente execução. Inerte ou sem intimação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem do prazo da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão sobrestados por "execução frustrada". Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do Código Civil. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA DE JESUS SILVA

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