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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000290-31.2025.8.13.0245/MG
AUTOR: WELLINGTON PRUDENCIO DA ROSA
ADVOGADO(A): JOAO MANOEL LUSTOSA (OAB MG234429)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)
ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
DESPACHO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais representativos da controvérsia nos Temas nº 1414 e 1328, nos quais se discute a legalidade da contratação e cobrança de Reserva de Margem Consignável (RMC), bem como os requisitos para sua validade e eventual caracterização de abusividade.
Houve a determinação de suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que versem sobre a matéria afetada, em trâmite na primeira e segunda instâncias, até o julgamento definitivo dos referidos temas.
Sendo assim, por todo o exposto, verifico que a presente ação versa sobre as questões que estão sendo discutidas nos Temas nº 1414 e 1328 do Superior Tribunal de Justiça, devendo, dessa forma, ser suspenso o processo até o julgamento definitivo dos referidos recursos repetitivos.
Após o julgamento, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se o necessário e venham conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Luzia, 19/08/2026