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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1000289-97.2026.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.S. - A.S. - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTEo pedido de revisão de alimentos formulado porE.C.S. em face de A.S., representada por sua genitora, N.C.B. da S. Em razão da sucumbência na lide e em observância ao princípio da causalidade, o autor deverá arcar com as custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em R$ 800,00 com fundamento no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios ao patrono das partes (fls. 5 e 46/47) em 100% sobre o valor da tabela Defensoria/OAB, expedindo-se a certidão oportunamente. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR DOS REIS (OAB 441998/SP), ALEXANDRE DA COSTA LIMA (OAB 439562/SP)
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