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1000289-95.2026.8.26.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Dois Córregos - 1ª Vara

    Processo 1000289-95.2026.8.26.0165 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.F.S. - - L.G.S.R. - - A.E.R. - Vistos. 1) Considerando a situação fática narrada, bem como da concordância do Parquet (fl.25), defiro a guarda provisória dos filhos à genitora, ora requerente. Sem prejuízo, determino, desde já, a realização de estudo social com a parte autora. Providencie-se o necessário. 2) Em razão da prova de parentesco, mas observando que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto a possibilidade do alimentante, defiro a tutela provisória, para o efeito de arbitrar os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos, quando empregado, incidindo após os descontos obrigatórios, sobre férias e 13º salário ou em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, quando desempregado. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que após o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Frisa-se que a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Diante dos documentos acostados com a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. 6) Retire-se a tarja de urgência no sistema informatizado, tendo em vista a análise do pedido liminar. - ADV: RAFAEL FURLANETTO (OAB 348485/SP), RAFAEL FURLANETTO (OAB 348485/SP), RAFAEL FURLANETTO (OAB 348485/SP)

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