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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Varginha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000289-18.2025.8.13.0707/MGRÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A): JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB SP234670) SENTENÇA PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para 1) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$220,37, com vencimento em 10/09/2025, referente a junho de 2025; 2) DETERMINAR que a ré disponibilize os boletos correspondentes às mensalidades de julho a dezembro de 2025, sem incidência de juros, multa ou demais encargos moratórios decorrentes da pendência reconhecida nesta sentença, bem como restabeleça o acesso à plataforma acadêmica, viabilizando a regular continuidade do curso, no prazo de 10 dias do trânsito da sentença, com comprovação nos autos no mesmo prazo. Intime-se as rés pessoalmente por meio eletrônico na forma do § 6º do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 (§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.). Sem custas e honorários com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I 2
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