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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000289-05.2026.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Caroline Desiree Borges Alonso - Tony Meireles Gonçalves - Vistos. 1. Considerando-se a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem distribuída em face do espólio pelo sr. Tony (fls. 123/124), defiro desde já sua inclusão na condição de interessado nestes autos, bem como a reserva do quinhão que eventualmente poderá lhe ser cabível. Observo, ainda, que deverá ser informado no feito em tela o deslinde da ação supra, juntando-se cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado ali exaradas. 2. Intimem-se os interessados a esclarecerem se os valores devidos à falecida a título de indenização por danos materiais se encontram depositadas judicialmente em conta vinculada aos autos de nº 1025412-73.2024.8.26.0001 (fls. 138/142), comprovando-se em caso positivo. 3. Por cautela, intime-se a inventariante a se manifestar, no prazo legal, a respeito do quanto requerido pelo pretenso companheiro às fls. 128/137. Todavia, esclareço desde já que eventual prestação de contas exige procedimento específico, razão pela qual tais pedidos sequer serão objeto de apreciação nestes autos. Intimem-se. - ADV: SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP), MIRLENE BLUYUS RODRIGUES (OAB 85110/SP)
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