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TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000288-69.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: RENATA DIAS LOPES RECLAMADO: CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799cdd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. A reclamada comprovou o pagamento das custas processuais, contribuições previdenciárias e FGTS. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 7.996,50 , (BB). Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 528,94 , a título de honorários advocatícios. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DIAS LOPES
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000288-69.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: RENATA DIAS LOPES RECLAMADO: CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799cdd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIS VICENTE CURY Servidor Vistos. A reclamada comprovou o pagamento das custas processuais, contribuições previdenciárias e FGTS. Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, determino: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 7.996,50 , (BB). Libere-se ao (à) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 528,94 , a título de honorários advocatícios. Intimem-se. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA
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