Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000288-48.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: PAULO RINALDI SILVA RECLAMADO: SECETI SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dedcc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Assessor(a). DECISÃO Vistos... #id:cdc8f07 / #id:222d4e1: defiro a inclusão da multa relativa às "retificações nas declarações da GFIP e do CNIS do reclamante", conforme r. Sentença #id:b5fea0b. Indefiro a multa relativa à entrega de guia para saque do FGTS, inclusive porque o fornecimento de guia após o prazo de 120 da rescisão do contrato de trabalho é medida ineficaz, exigindo o órgão concessor, alvará judicial para a liberação do crédito fundiário. A astreinte (multa diária cominatória) tem natureza jurídica coercitiva e não sancionatória, o que impede que o seu valor faça coisa julgada material ou preclua. A decisão que fixa astreintes pode ser revista, modificada ou excluída a qualquer momento, mesmo após a sentença, caso se torne insuficiente/ineficaz ou excessiva (Art. 537, § 1º, do CPC) Conforme já esclarecido, sendo a medida ineficaz, não há que se falar na incidência da astreinte. Após a inclusão da multa, execute-se a 1ª Reclamada, conforme #id:ca149d5, mediante expedição de ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SECETI SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME - ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000288-48.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: PAULO RINALDI SILVA RECLAMADO: SECETI SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dedcc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Assessor(a). DECISÃO Vistos... #id:cdc8f07 / #id:222d4e1: defiro a inclusão da multa relativa às "retificações nas declarações da GFIP e do CNIS do reclamante", conforme r. Sentença #id:b5fea0b. Indefiro a multa relativa à entrega de guia para saque do FGTS, inclusive porque o fornecimento de guia após o prazo de 120 da rescisão do contrato de trabalho é medida ineficaz, exigindo o órgão concessor, alvará judicial para a liberação do crédito fundiário. A astreinte (multa diária cominatória) tem natureza jurídica coercitiva e não sancionatória, o que impede que o seu valor faça coisa julgada material ou preclua. A decisão que fixa astreintes pode ser revista, modificada ou excluída a qualquer momento, mesmo após a sentença, caso se torne insuficiente/ineficaz ou excessiva (Art. 537, § 1º, do CPC) Conforme já esclarecido, sendo a medida ineficaz, não há que se falar na incidência da astreinte. Após a inclusão da multa, execute-se a 1ª Reclamada, conforme #id:ca149d5, mediante expedição de ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RINALDI SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.