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1000288-48.2025.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000288-48.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: PAULO RINALDI SILVA RECLAMADO: SECETI SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dedcc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Assessor(a). DECISÃO Vistos... #id:cdc8f07 / #id:222d4e1: defiro a inclusão da multa relativa às "retificações nas declarações da GFIP e do CNIS do reclamante", conforme r. Sentença #id:b5fea0b. Indefiro a multa relativa à entrega de guia para saque do FGTS, inclusive porque o fornecimento de guia após o prazo de 120 da rescisão do contrato de trabalho é medida ineficaz, exigindo o órgão concessor, alvará judicial para a liberação do crédito fundiário. A astreinte (multa diária cominatória) tem natureza jurídica coercitiva e não sancionatória, o que impede que o seu valor faça coisa julgada material ou preclua. A decisão que fixa astreintes pode ser revista, modificada ou excluída a qualquer momento, mesmo após a sentença, caso se torne insuficiente/ineficaz ou excessiva (Art. 537, § 1º, do CPC) Conforme já esclarecido, sendo a medida ineficaz, não há que se falar na incidência da astreinte. Após a inclusão da multa, execute-se a 1ª Reclamada, conforme #id:ca149d5, mediante expedição de ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SECETI SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME - ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000288-48.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: PAULO RINALDI SILVA RECLAMADO: SECETI SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dedcc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Assessor(a). DECISÃO Vistos... #id:cdc8f07 / #id:222d4e1: defiro a inclusão da multa relativa às "retificações nas declarações da GFIP e do CNIS do reclamante", conforme r. Sentença #id:b5fea0b. Indefiro a multa relativa à entrega de guia para saque do FGTS, inclusive porque o fornecimento de guia após o prazo de 120 da rescisão do contrato de trabalho é medida ineficaz, exigindo o órgão concessor, alvará judicial para a liberação do crédito fundiário. A astreinte (multa diária cominatória) tem natureza jurídica coercitiva e não sancionatória, o que impede que o seu valor faça coisa julgada material ou preclua. A decisão que fixa astreintes pode ser revista, modificada ou excluída a qualquer momento, mesmo após a sentença, caso se torne insuficiente/ineficaz ou excessiva (Art. 537, § 1º, do CPC) Conforme já esclarecido, sendo a medida ineficaz, não há que se falar na incidência da astreinte. Após a inclusão da multa, execute-se a 1ª Reclamada, conforme #id:ca149d5, mediante expedição de ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RINALDI SILVA

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