Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000288-23.2020.5.02.0074 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA ORTIZ RECLAMADO: FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c435f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA GOES DE OLIVEIRA PINHO DESPACHO Vistos Id - e0da957: O devedor principal está em situação de insolvência. tendo sido decretada sua falência, conforme Id: d1ddd41. Uma vez que há processo falimentar, não há como prosseguir com a execução contra o devedor. As dívidas sociais necessariamente estão sob análise do Juízo universal da falência. Em outros termos, o Juízo Trabalhista não tem competência para prosseguir na execução em face de empresa falida. Nesse contexto, não há como esgotar a execução em relação ao devedor principal. Tendo em vista que já houve habilitação, conforme indicado pelo próprio exequente através de manifestação juntada sob o Id: 0f0c5f5, indefiro o prosseguimento, como requerido, devendo o feito ficar sobrestado em pasta própria. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS DA SILVA ORTIZ
TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000288-23.2020.5.02.0074 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA ORTIZ RECLAMADO: FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c435f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA GOES DE OLIVEIRA PINHO DESPACHO Vistos Id - e0da957: O devedor principal está em situação de insolvência. tendo sido decretada sua falência, conforme Id: d1ddd41. Uma vez que há processo falimentar, não há como prosseguir com a execução contra o devedor. As dívidas sociais necessariamente estão sob análise do Juízo universal da falência. Em outros termos, o Juízo Trabalhista não tem competência para prosseguir na execução em face de empresa falida. Nesse contexto, não há como esgotar a execução em relação ao devedor principal. Tendo em vista que já houve habilitação, conforme indicado pelo próprio exequente através de manifestação juntada sob o Id: 0f0c5f5, indefiro o prosseguimento, como requerido, devendo o feito ficar sobrestado em pasta própria. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA