Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000287-89.2023.5.02.0023 RECLAMANTE: ELLIS MARINA ROCHA RECLAMADO: BANCO PAULISTA S.A. Fica o beneficiário (MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. LUCIANO SANCHES ROSSI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELLIS MARINA ROCHA
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000287-89.2023.5.02.0023 RECLAMANTE: ELLIS MARINA ROCHA RECLAMADO: BANCO PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc2af1 proferida nos autos. Vistos Foi proferida sentença extinguindo a execução (Id 5cd4b7d). O depósito existente nos autos foi atualizado para o dia 11/08/2026, no valor de R$91.865,62 (siscondj). Houve embargos de declaração da reclamante (Id 696b70b). Os embargos foram rejeitados (Id 526403d). A reclamante opõe agravo de petição (Id c25ddcb). É o relatório. DECIDO Regular a representação processual e tempestivo, determino o processamento do agravo. Fica a reclamada intimada para apresentar contraminuta no prazo de 8 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. Considerando que não houve insurgência da ré em face da decisão extintiva do feito, bem como tendo em vista as contribuições sociais apuradas pela autora, na planilha Id 524ee76, do crédito existente nos autos: Libere-se à reclamante o valor de R$62.439,04;Transfira-se para conta vinculada do FGTS da reclamante a quantia de R$11.626,79;Libere-se ao patrono da reclamante, para pagamento dos honorários, o valor de R$3.344,73. Os recolhimentos previdenciários e eventuais diferenças serão apreciadas após o retorno dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELLIS MARINA ROCHA