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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000287-14.2026.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.G. - - M.L.S.G. - J.F.G.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partesem audiência (fls 276/279), com o qual concordou o Ministério Público, julgando, por via de consequência,EXTINTOo presente feito, com fulcrono artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que o caráter consensual da avença é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado e como ofício à empregadora (Sinco Comércio de Alimentos Ltda) para que proceda ao desconto da pensão alimentícia devida às requerentes diretamente da folha de pagamento do requerido J.B.G.S no importe de 30% de seus rendimentos líquidos, com todas as vantagens inerentes ao cargo (bonificações, gratificações e produtividade), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos obrigatórios, incidindo sobre o 13º salário, terço constitucional de férias, verbas rescisórias, e horas extras, com exceção da indenização de férias não gozadas e do FGTS, e efetue o depósito na conta corrente da genitora das menores (Banco Pagseguro, ag. 0001, conta corrente 78461299-6 ou chave PIX 44433501875), providenciando os interessados o encaminhamento As partes estão acima qualificadas. Sem custas. Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. PUBLICAÇÃO COM FALHA - ERRO GLOBAL DJEN RESOLVIDO EM 31/08/26 PELO QUE SE FAZ NOVA REMESSA PARA REGULARIZAÇÃO - ADV: OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP)