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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000286-63.2025.8.13.0707/MG AUTOR: ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): SONIA HELENA DE PAULA RAMOS (OAB MG175131) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DECISÃO Vistos, etc.. 01 - Expeça-se alvará em favor da perita, no valor de R$ 570,42, referente ao depósito do evento 46.2, independentemente de intimação. 02 - Segue, em anexo, ordem de pagamento dos honorários da perita, referente à quota-parte da parte autora, que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. 03 - Intimem-se as partes para informarem se persistem no pedido de produção de prova oral. Em caso positivo, deverão demonstrar sua necessidade e pertinência para o presente caso. 04 - Intimem-se.
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