Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 1000286-50.2020.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002865020208260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000286-50.2020.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Fl. 293: Defiro apenas a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas Infojud, Renajud e/ou Sisbajud, por meio da plataforma PETRUS. Isso porque, observada a celeridade processual, tais sistemas atingem as instituições cujos dados resultam nas informações mais atualizadas (Receita Federal, DETRAN, Bancos, Fintechs, etc.), de modo que demais pedidos de pesquisas, na quase totalidade das vezes, apenas trazem informações desatualizadas ou em duplicidade, sendo pouco ou nada úteis para a localização do réu. Por tal razão, ficam indeferidas outras pesquisas porventura requeridas vez que o Poder Judiciário não é obrigado a diligenciar em múltiplos órgãos. Basta o acesso aos canais oficiais disponibilizados pelo próprio CNJ e TJSP. Cumprido, dê-se vista ao interessado acerca do teor da resposta, devendo a parte autora esclarecer se há endereços inéditos a serem diligenciados. Em caso positivo, indique o endereço e recolha a taxa de citação. Fica dispensada do recolhimento da taxa se o pedido for de citação pelo domicílio judicial ou se beneficiário da gratuidade processual. Neste caso, com a indicação do endereço, providencie a Serventia o necessário. Fica consignado que, em não havendo novos endereços, deverá a serventia certificar se todos aqueles localizados nos autos já foram diligenciados e, em caso positivo, fica desde logo deferida a citação por edital, desde que solicitado pela parte autora. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)