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1000286-37.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1000286-37.2026.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.N.P.S. - A.P.S. - Vistos. Inicialmente, anoto para fins de controle interno que, considerando que as partes são maiores e capazes, foi removida, nesta data, a tarja indicativa de atuação do Ministério Público. No prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço eletrônico (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio de videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > Audiência Virtual > Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Caso os endereços eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s) i. Patrono(a,s) responsáveis pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não havendo indicação dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 14, da Resolução nº 809/2019, é assegurado aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação/mediação. Nessa senda, observado que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte contrária, recolher integralmente os honorários do conciliador/mediador no valor correspondente a 1 (uma) hora, sem prejuízo de eventual complementação acaso ultrapassada uma hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante da referida Resolução, acessível através do link https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, conforme o valor atribuído à causa, como previsto no artigo 7º da Resolução, os quais deverão ser pagos mediante depósito judicial até 02 (dois) dias úteis antes da data agendada para a audiência. Ficam as partes advertidas, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 10.584/2025, ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial deverá ser objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, mediante recolhimento da respectiva guia DARE, código 637-3 - Devolução de valores de conciliação do Tribunal de Justiça, a ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda. Atente-se a Serventia quando do cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021. Apenas caso reste comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS RABELO LEAL (OAB 473920/SP), EDMARA DEFENDI BASÍLIO (OAB 479221/SP), JULIANA KIKO (OAB 484066/SP)

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