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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000286-18.2026.8.13.0452/MG
AUTOR: ELICARDA SANTOS COSTA
ADVOGADO(A): AMANDA JULIE DORIA DA SILVA (OAB MG220129)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes entabularam acordo, conforme evento 8, DOC4.
Por estarem as partes devidamente acordadas e não havendo óbice à respectiva pretensão, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As cláusulas e condições do acordo passam a fazer parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Reconheço o imediato trânsito em julgado porquanto ausente interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.