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TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 1000285-88.2022.8.26.0459 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.A.S. - J.D.A. - Vistos. 1. Defiro o pedido de fl. 108/110 e determino a expedição de ofício à empresa ALLGE TRANSPORTES E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., requisitando que providencie o desconto dos alimentos diretamente da folha de pagamento do autor, acima qualificado, no valor correspondente ao percentual de 1/3 dos rendimentos líquidos (rendimentos brutos com abatimento de imposto de renda e contribuição previdenciária), depositando-os na conta poupança nº 1288-000760551058-7, agência nº 1182, Banco nº 104, Caixa Econômica Federal, em nome da requerida (genitora da alimentanda), acima qualificada. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício (anexando à ordem os documentos de fls. 08 e 48/50), cabendo, por sua vez, ao advogado da parte interessada a impressão e comprovação de protocolo (aviso de recebimento positivo ou confirmação de recebimento de correspondência eletrônica, ou outro meio que atinja a finalidade), cuja prova deverá vir para os autos em 15 dias, a contar da publicação deste despacho. A resposta ao ofício, acompanhada dos documentos, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pitangueiras@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 2. Não havendo aparente necessidade de novas deliberações, retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: RONALDO APARECIDO DE SOUZA (OAB 477536/SP), CAROLINA MAFEIS VIANA (OAB 431444/SP)
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