Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000285-45.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: VINICIUS SILVA DE JESUS RECLAMADO: INTEG MONTAGEM E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0122c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por VINICIUS SILVA DE JESUS em face de INTEG MONTAGEM E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A., decido: rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, julgar improcedentes os pedidos. Custas pelo autor, no importe de R$ 1.108,04, isento. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente na pretensão, arbitrados em R$ 1.000,00 (Portaria GP/CR nº 9/2026) a serem suportados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria e da OJ 387, da SDI-1, do C. TST, devendo o Sr. Perito devolver à ré eventuais valores soerguidos a título de honorários prévios, desde que comprovados nos autos, após o trânsito em julgado e antes da expedição do ofício requisitório. Honorários advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS SILVA DE JESUS
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000285-45.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: VINICIUS SILVA DE JESUS RECLAMADO: INTEG MONTAGEM E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0122c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por VINICIUS SILVA DE JESUS em face de INTEG MONTAGEM E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A., decido: rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, julgar improcedentes os pedidos. Custas pelo autor, no importe de R$ 1.108,04, isento. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente na pretensão, arbitrados em R$ 1.000,00 (Portaria GP/CR nº 9/2026) a serem suportados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria e da OJ 387, da SDI-1, do C. TST, devendo o Sr. Perito devolver à ré eventuais valores soerguidos a título de honorários prévios, desde que comprovados nos autos, após o trânsito em julgado e antes da expedição do ofício requisitório. Honorários advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INTEG MONTAGEM E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.