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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1000285-37.2026.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.H.L. - - J.H.S. - H.S.P.L. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de majoração da obrigação alimentar, mantendo-se hígidos e em vigor todos os termos e parâmetros fixados no acordo judicialmente homologado em outubro de 2025, no qual a pensão alimentícia devida pelo genitor em prol da filha comum resta estabelecida em 35% de seus rendimentos líquidos na hipótese de trabalho formal e no percentual de 26,35% do salário-mínimo nacional para as hipóteses de desemprego ou exercício de atividade autônoma ou informal, além do custeio de 50% das despesas extraordinárias especificadas no título originário, revogando-se a tutela de urgência anteriormente concedida neste ponto específico; b) JULGAR PROCEDENTE o pedido de reorganização da convivência paterno-filial, consolidando em definitivo a convivência paterna em finais de semana alternados, iniciando-se a retirada da menor na sexta-feira às 18h00 e a sua devolução no domingo às 18h00, no lar materno, com tolerância máxima de 30 minutos e comunicação com antecedência mínima de 24 horas para remarcações, mantidas inalteradas todas as demais disposições acordadas para feriados, datas comemorativas e férias escolares; e c) INDEFERIR a fixação prévia de multa pecuniária por evento de descumprimento do regime de convivência. - ADV: VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 269680/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 269680/SP), DEBORA MARIA MARAGNI PEREIRA DE ABREU (OAB 157398/SP), DEBORA MARIA MARAGNI PEREIRA DE ABREU (OAB 157398/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)