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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1000285-09.2026.5.02.0446 REQUERENTE: ELIANE DA SILVA GARCIA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42e130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. FATIMA CECILIA PASSOS DE BARROS Analista Judiciário SENTENÇA Diante de decurso do prazo para pagamento do acordo firmado, sem notícias de seu inadimplemento, dou por cumprido o ajuste. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se os autos. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1000285-09.2026.5.02.0446 REQUERENTE: ELIANE DA SILVA GARCIA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42e130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. FATIMA CECILIA PASSOS DE BARROS Analista Judiciário SENTENÇA Diante de decurso do prazo para pagamento do acordo firmado, sem notícias de seu inadimplemento, dou por cumprido o ajuste. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se os autos. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA GARCIA
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