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TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 1000284-33.2025.8.13.0145/MG REQUERENTE: GUSTAVO TEIXEIRA VAZ ADVOGADO(A): MARCOS GEOVANE FERREIRA (OAB SC050878) REQUERENTE: WENDELL DE PAIVA VAZ (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDERSON TAVARES DE PAIVA (OAB MG127806) REQUERENTE: SUZANA DE PAIVA VAZ ADVOGADO(A): ANDERSON TAVARES DE PAIVA (OAB MG127806) REQUERENTE: WALLACE DE PAIVA VAZ ADVOGADO(A): ANDERSON TAVARES DE PAIVA (OAB MG127806) REQUERENTE: SILVANA VAZ DE CASTRO ADVOGADO(A): ANDERSON TAVARES DE PAIVA (OAB MG127806) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso de prazo, fica o feito arquivado, nos termos do Provimento 301/2015 da Corregedoria Geral de Justiça. O inventariante ou interessados poderão requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento, colacionando aos autos os documentos necessários para correta instrução do processo visando a partilha dos bens inventariados.
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