Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE HTE 1000283-56.2026.5.02.0602 REQUERENTE: INGRYD XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: JMMELO IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00d043 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Transfira-se aos Cofres Públicos da União: - R$ 110,00 por custas e R$ 1.705,00 por INSS. Após a intimação das partes, transcorrido o prazo legal, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC (Lei 13.105/15), com o arquivamento definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. São Paulo, data supra. [assinado eletronicamente] ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INGRYD XAVIER DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE HTE 1000283-56.2026.5.02.0602 REQUERENTE: INGRYD XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: JMMELO IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00d043 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Transfira-se aos Cofres Públicos da União: - R$ 110,00 por custas e R$ 1.705,00 por INSS. Após a intimação das partes, transcorrido o prazo legal, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC (Lei 13.105/15), com o arquivamento definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. São Paulo, data supra. [assinado eletronicamente] ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JMMELO IMOVEIS LTDA