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1000283-48.2021.8.26.0526

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara

    Processo 1000283-48.2021.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laercio Gomes de Abreu - Geovanna Cristina Almeida de Freitas - - Gustavo Cristiano de Almeida Freitas e outro - Fls. 235/236: anote-se. Regularize-se o cadastro de partes representantes. Determino aos herdeiros G. C. A. de F. e G. C. de A. F., bem como à sua representante, que, em 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópias de seus documentos pessoais de identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço atualizado. Acaso os menores não possuam RG e CPF, deverão ser juntadas cópias das certidões de nascimento; a representante poderá apresentar cópia da CNH em substituição ao RG e CPF. Quanto ao pedido de assistência judiciária, não o conheço, pois em processos de inventário e arrolamento, a benesse está atrelada à capacidade econômica do espólio.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INVENTÁRIO - INDEFERIMENTO - Em processo de inventário, o fator determinante à concessão da gratuidade de justiça vem a ser o monte-mor e não a condição individual de cada herdeiro - Caso em que o acervo hereditário possui considerável expressão econômica - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027758-85.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2021; Data de Registro: 10/03/2021) JUSTIÇA GRATUITA - Indeferimento - Arrolamento de bens - Pessoa física - Ausente comprovação de insuficiência de recursos a impedir o recolhimento das custas e emolumentos - Bens deixados pelo falecido - Patrimônio constituído por dois imóveis, direitos a um automóvel alienado fiduciariamente a instituição financeira e contas bancárias - Cautela na concessão do benefício a fim de se evitar prejuízos ao erário - Decisão mantida - Agravo NÃO provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2323655-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/03/2024; Data de Registro: 08/03/2024) Agravo de Instrumento. "Cumprimento de Testamento". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo das autoras. Não acolhimento. Espólio que é composto por dois bens imóveis e dois veículos, totalizando a quantia de R$128.312,47. Custas iniciais de R$1.283,12. Bens móveis que possuem maior liquidez, podendo fazer frente às custas e despesas decorrentes do processo. Hipossuficiência contrariada. RECURSO NEGADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2343085-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024) Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, eventual manifestação dos herdeiros acerca das primeiras declarações e plano de partilha. Decorrido, com ou sem manifestação, vista ao inventariante e, a seguir, ao Ministério Público. - ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)

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