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TJSP · Foro de Pedregulho - Vara Única
Processo 1000283-28.2024.8.26.0434 - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista Carlos da Silva - R.M.S. - - S.C.S. - - V.S. - - Luiz Rogerio Carlos Silva - Vistos. O Oficial do CRI não está errado. O artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC, dispõe que a gratuidade "compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Ocorre que não temos aqui ato que decorra de decisão judicial ou de continuidade do processo judicial. A AJG isenta o inventariante de custos pelo registro do Formal de Partilha, por exemplo. Mas o que o inventariante deseja é que uma escritura pública havida fora do processo seja registrada sem custos, o que não se permite. Intime-se. Pedregulho, 02 de setembro de 2026. - ADV: SERGIO ALESSANDRO DE SÁ (OAB 478769/SP), SERGIO ALESSANDRO DE SÁ (OAB 478769/SP), SERGIO ALESSANDRO DE SÁ (OAB 478769/SP), SERGIO ALESSANDRO DE SÁ (OAB 478769/SP), SERGIO ALESSANDRO DE SÁ (OAB 478769/SP)
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