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TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000283-21.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS RECLAMADO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e079bb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DA CUNHA LIMA DESPACHO Vistos. Primeiramente, informe o exequente o endereço atual da suscitada CELIA MARIA TERAOKA CALIA - possibilitando sua citação para responder ao IDPJ. Em segundo lugar, veja-se que a decisão acostada pelo reclamante no Id a0f0fc2 evidencia que a discussão acerca da possibilidade de penhora dos créditos tidos por extraconcursais ainda não foi resolvida. De tal forma, decidir pelo imediato bloqueio bancário seria demasiado prematuro. Por cautela, é necessário averiguar a situação completa da Recuperação Judicial. Nesse sentido, determino que o exequente apresente documentos mais detalhados acerca do atual estado do processo nº 1147368-84.2023.8.26.0100. Tomadas as providências acima delineadas, tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ e apreciação do pedido de bloqueio pelo SISBAJUD nas contas da 1ª reclamada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS
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