Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 2ª Vara
Processo 1000283-16.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Leonor Mizael Severino - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso haja valores ou medidas a serem executadas, caberá à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). A petição de requerimento deverá conter, o nome completo das partes, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, além dos demais requisitos previstos no art. 524 e incisos do CPC. Em razão do feito original tramitar na forma eletrônica, fica dispensado o traslado de peças processuais, devendo a parte credora cadastrar a parte devedora e respectivo advogado, bem como fornecer o demonstrativo do débito atualizado. Caso queira e visando à celeridade processual (evitando a necessidade de consulta ao processo principal), poderá instruir o cumprimento de sentença com cópias processuais relevantes (petição; procuração; deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que reputar relevantes). Deverá ainda o credor informar se houve penhora no rosto dos autos, na fase cognitiva e, se o caso, instruir o incidente de cumprimento de sentença com a cópia de eventual termo ou auto referente à constrição, sob pena de litigância de má-fé. Cabe, ainda, à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para o cumprimento do julgado. Se a parte vencida não estiver representada no processo, deverá a parte exequente comprovar que é beneficiária da gratuidade processual ou, não sendo, recolher a despesa para a intimação da parte devedora (postal ou Oficial de Justiça). No mais, encaminhem-se os autos para conferência de eventuais custas em aberto, por meio do botão-atividade "arquivamento/custas", nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021, as quais deverão ser recolhidas conforme fixado no(a) sentença/v. Acórdão, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se este processo eletrônico, anotando na movimentação unitária o trânsito em "julgado" e a extinção. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)