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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000282-94.2026.8.13.0188/MGEXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 485, IV do CPC c.c artigo 51, II da Lei 9.099/95. artigo DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
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