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1000282-83.2024.8.26.0356

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara

    Processo 1000282-83.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noene Sebastiao de Morais - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Conclusos equivocadamente. Verifico que a presente demandaversa a cobrança extrajudicial de dívida prescrita inscrita em cadastros de proteção ao crédito e, portanto, se amolda perfeitamente ao quanto discutido no Tema Repetitivo nº 1.264 do E. Superior Tribunal de Justiça. OSTJafetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP para julgamento sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de definir "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". O Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em qualquer grau de jurisdição, incluindo aqueles em que já houve interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial. O pedido formulado nos autos originários inclui a declaração de inexigibilidade do débito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome e indenização por danos morais, matéria diretamente abrangida peloTema 1.264/STJ. Havendo ordem expressa de sobrestamento dos feitos, a suspensão do presente processo é medida que se impõe. Ante o exposto, MANTENHO A SUSPENSÃO do andamento deste feito até o julgamento definitivo do referido dos Recursos Especiais n. Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1.264 do E. STJ. Observe a Serventia a anotação do Código SAJ nº 85930, referente à suspensão do processo, caso ainda não tenha sido lançado ou tenha sido anteriormente levantado. Por ocasião do levantamento da suspensão, deverá ser lançado o Código SAJ nº 14976. Aguarde-se em arquivo provisório, intimando-se as partes para que deem andamento ao feito após a resolução do incidente. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)

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