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1000282-44.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 22ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 03/08/2026 A 10/08/2026 APELAÇÃO Nº 1000282-44.2025.8.26.0002/SP RELATOR: Juiz JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO PRESIDENTE: Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES APELANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MACHADO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) APELADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) A 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA DOS SEGUROS E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, DE FORMA SIMPLES. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO Votante: Juiz JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO Votante: Juiz MARIO SERGIO LEITE Votante: Desembargador GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO

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