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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000282-19.2024.8.26.0248/SP Assunto: Inadimplemento EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) ATO ORDINATÓRIO Para realização da pesquisa, recolha a parte requerente as despesas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. No EPROC, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo. As custas processuais são inicialmente registradas como “Itens de Recolhimento”. Após a inclusão, pelo advogado, dos itens de recolhimento referentes aos serviços que devem ser prestados, o EPROC consolida esses itens num boleto único, o qual será pago pela parte interessada. Não é necessária a juntada aos autos da guia de pagamento e do boleto em PDF, pois no EPROC, o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Com isso, após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Local:
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