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TJMG · Vara Única da Comarca de Cabo Verde · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000281-97.2026.8.13.0095/MGEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GEOVANE DE FREITAS JACON ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS (OAB MG207461) SENTENÇA Ante o exposto: a) homologo a desistência da gratuidade de justiça formulada pelo executado GEOVANE DE FREITAS JACON, ora Requerido (Evento 34, PET1); b) afasto a preliminar processual suscitada pelo excepto (Evento 41, PET1); c) acolho a exceção de pré-executividade oposta por GEOVANE DE FREITAS JACON, ora Requerido (Evento 27, EXCPREEXEC1), para reconhecer a nulidade da execução e a inexigibilidade do título executivo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 803, incisos I e III, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 783 e 786 da mesma lei processual.
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