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TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000279-85.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: TIAGO CAMILO DOS REIS RECLAMADO: DROGARIA LUNA LAPA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92dc613 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos (acordo #id:ae0bbce). Considerando que os patronos subscritores do acordo possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:d388d8c e #id:55485af, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados. Custas pela reclamada no valor de R$ 83,78, considerando o valor do acordo (R$ 4.189,18), que deverá comprovar o pagamento em até 30 (trinta) dias da data de vencimento do acordo, sob pena de execução. Ante a natureza das verbas inexistem contribuições fiscais e previdenciárias. Até 10 (dez) dias após o vencimento da parcela, deverá o(a) autor(a) informar o descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de falsa comunicação de inadimplemento. Após o cumprimento do acordo excluam os executados do BNDT, CNIB e SerasaJud. Após, cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para (i) lançamento do pagamento das parcelas devidas e (ii) lançamento de movimentação adequada no sistema PJe (extinção da execução), e posterior remessa ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO CAMILO DOS REIS
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000279-85.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: TIAGO CAMILO DOS REIS RECLAMADO: DROGARIA LUNA LAPA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92dc613 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos (acordo #id:ae0bbce). Considerando que os patronos subscritores do acordo possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:d388d8c e #id:55485af, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados. Custas pela reclamada no valor de R$ 83,78, considerando o valor do acordo (R$ 4.189,18), que deverá comprovar o pagamento em até 30 (trinta) dias da data de vencimento do acordo, sob pena de execução. Ante a natureza das verbas inexistem contribuições fiscais e previdenciárias. Até 10 (dez) dias após o vencimento da parcela, deverá o(a) autor(a) informar o descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de falsa comunicação de inadimplemento. Após o cumprimento do acordo excluam os executados do BNDT, CNIB e SerasaJud. Após, cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para (i) lançamento do pagamento das parcelas devidas e (ii) lançamento de movimentação adequada no sistema PJe (extinção da execução), e posterior remessa ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DIAS DA SILVA - DROGARIA NALU LTDA - SILVA SERVICOS DE GESTAO E COORDENACAO LTDA - LUIZ PAULO MARANGONI - DROGARIA LUNA LAPA LTDA
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