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TJMT · 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1000279-77.2024.8.11.0023. EXEQUENTE: DOMINGAS DOS SANTOS MACEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Considerando a comprovação da implantação do benefício previdenciário concedido à exequente, resta satisfeita a obrigação de fazer determinada no título executivo. A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no ID 247526233, indicando o montante de R$ 86.280,55 a título de parcelas vencidas e R$ 8.628,06 a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 94.908,61, atualizado até setembro de 2026. 1. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo ser requisitado o pagamento, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após, conclusos. 4. Diligências necessárias. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito
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