Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única
Processo 1000279-38.2026.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.S.F. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: EXONERAR definitivamente IZARINO DA SILVA FILHO do pagamento de pensão alimentícia em favor de JÚLIA GIOVANETTI SILVA; CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 23/24, tornando definitiva a cessação dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do alimentante. Servirá cópia da presente sentença, assinada digitalmente, instruída com a certidão de trânsito em julgado, como OFÍCIO ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para as providências cabíveis e anotações definitivas pertinentes ao benefício previdenciário do autor. Caberá à parte autora providenciar o encaminhamento. Em razão da sucumbência e por força do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MOZART SAMUEL PAULINO (OAB 463315/SP)