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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1000279-35.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.S. - - H.G.R.S. - Vistos. O requerente, intimado para promover o andamento do feito, não o fez, decorrendo, dessa forma, o prazo sem manifestação. E o processo, que está abandonado, ficou paralisado por mais de trinta dias. Diante do exposto, julgo EXTINTO este processo de alimentos que Heloisa Gabriela Rodrigues da Silva e Henrique Rodrigues da Silva moveu em face de Denis Henrique da Silva, o que faço com fundamento nos artigos 274, parágrafo único e 485, III e § 1º e IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo autor, observadas as isenções trazidas em lei. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 269816/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 269816/SP)
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