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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000277-72.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: FELIPE AUGUSTO MORANDINI RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83f36c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, decido: a) REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo reclamante, fixando que eventual pretensão de aumento do valor da condenação deve ser direcionada ao órgão revisor competente; b) ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada para sanar a omissão e prestar esclarecimentos, fixando que a observância do regime de desoneração da folha de pagamento dar-se-á na fase de liquidação de sentença, se mantidos e cabalmente comprovados os requisitos legais pela interessada. Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE AUGUSTO MORANDINI
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000277-72.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: FELIPE AUGUSTO MORANDINI RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83f36c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, decido: a) REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo reclamante, fixando que eventual pretensão de aumento do valor da condenação deve ser direcionada ao órgão revisor competente; b) ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada para sanar a omissão e prestar esclarecimentos, fixando que a observância do regime de desoneração da folha de pagamento dar-se-á na fase de liquidação de sentença, se mantidos e cabalmente comprovados os requisitos legais pela interessada. Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ICOMON TECNOLOGIA LTDA
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