Publicações do processo

Processo 1000277-68.2026.8.26.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1000277-68.2026.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Madalena Pakes Gayotto - No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, e sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, se o caso. Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão, sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. As conversas do WhatsApp podem ser usadas como prova judicial, desde que sejam coletadas e apresentadas de acordo com as normas legais, a fim de preservar a autenticidade e integridade das conversas, apresentando os prints de forma íntegra, sem alterações, com data e horário visíveis, identificando os interlocutores, obtendo confirmações adicionais de autenticidade, como informações do próprio aplicativo, lavrando o conteúdo do diálogo em ata notarial, ou utilizando plataformas digitais certificadas, como a Verifact, como meios de autenticação da prova, precaução não tomada pela parte autora. Nada sendo requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1000277-68.2026.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Madalena Pakes Gayotto - Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação da requerente nos autos, embora devidamente intimado,nos termos do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-a para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP)

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