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1000277-40.2026.5.02.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000277-40.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: HORACIO DA ROCHA FERRAZ RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ESPERANCA S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb6b46 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Recebo os Embargos Declaratórios como simples petição. O valor do seguro desemprego não foi incluído na homologação dos cálculos pois não fizeram parte dos valores apresentados pelo reclamante. Determino a inclusão dos valores apresentados pelo exequente na petição de Id 11242b8 aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HORACIO DA ROCHA FERRAZ

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000277-40.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: HORACIO DA ROCHA FERRAZ RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ESPERANCA S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb6b46 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Recebo os Embargos Declaratórios como simples petição. O valor do seguro desemprego não foi incluído na homologação dos cálculos pois não fizeram parte dos valores apresentados pelo reclamante. Determino a inclusão dos valores apresentados pelo exequente na petição de Id 11242b8 aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRAO PIRES LTDA - ME - INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ESPERANCA S/S LTDA

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