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TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 1000277-33.2021.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.T. - - L.P.T. - - N.P.T. - E.S.T. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por J.H.T., L.P.T. e N.P.T. em face de E.S.T., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da prestação alimentícia no valor de 2,5 (dois e meio) salários-mínimos para cada um dos filhos, a partir da presente decisão. Tendo havido a sucumbência recíproca, CONDENO as partes a arcarem em proporções iguais com as custas e despesas processuais, ficando os honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada parte, nos termos do artigo 86 c/c o artigo 85, §§ 2º e 14º, todos do Código de Processo Civil, limitado à gratuidade, se for o caso. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Pompéia-SP, 31 de agosto de 2026. - ADV: FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), WALTER AUGUSTO SOARES (OAB 95228/SP)
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